Data | Descrição | Situação | Visualizar |
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21/08/2023 |
Requerimento
38/2023
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Verª Prof. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral
a) Se o sistema de irrigação dos canteiros centrais da avenida José Ferreira da Costa está sendo utilizado diariamente. Caso afirmativo, qual a frequência e a duração das operações de irrigação. b) Caso o sistema de irrigação não esteja sendo utilizado diariamente, solicitamos que informem os motivos e justificativas. JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Esta informação é relevante... |
Aprovado | |
21/08/2023 |
Requerimento
39/2023
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Ver. Alecksander da Silva Pimenta
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Salientamos que as informações solicitadas são imprescindíveis para que esta Casa de Leis faça a fiscalização com segurança e excelência, conforme dispõe a legislação municipal. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o inciso XVII do art. 53, cc o inciso XV... |
Aprovado | |
07/08/2023 |
Requerimento
37/2023
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Ver. Averaldo Barbosa da Costa
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Salientamos que os documentos solicitados são imprescindíveis para que a análise seja realizada com segurança e excelência por esta Casa de Leis, conforme dispõe a legislação municipal. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o inciso XVII do art. 53, c.c o inciso XV do... |
Aprovado | |
24/07/2023 |
Requerimento
35/2023
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Ver. Averaldo Barbosa da Costa
JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal possui competência fiscalizatória dos atos do Poder Executivo, conforme inteligência do art. 53, inciso XXIV, da Lei Orgânica de Costa Rica, combinado com o § 3º do art. 2º da Resolução nº 06, de 15 de maio de 2015 (Regimento Interno desta Casa de Leis). Ademais, é certo que ao Poder Legislativo compete “exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentaria do Município, mediante controle externo”, segundo reza a primeira parte do inciso IX do art. 53 da Lei Orgânica. Sendo... |
Aprovado | |
24/07/2023 |
Requerimento
36/2023
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Ver. Ailton Martins de Amorim
JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal possui competência fiscalizatória dos atos do Poder Executivo, conforme inteligência do art. 53, inciso XXIV, da Lei Orgânica de Costa Rica, combinado com o § 3º do art. 2º da Resolução nº 06, de 15 de maio de 2015 (Regimento Interno desta Casa de Leis). Ademais, é certo que ao Poder Legislativo compete “exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentaria do Município, mediante controle externo”, segundo reza a primeira parte do inciso IX do art. 53 da Lei Orgânica. Sendo... |
Aprovado | |
17/07/2023 |
Requerimento
34/2023
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Verª Prof. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Salientamos que os documentos solicitados são imprescindíveis para que a análise seja realizada com segurança e excelência por esta Casa de Leis, conforme dispõe a legislação municipal. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o inciso XVII do art. 53, c.c o inciso XV do... |
Aprovado | |
06/07/2023 |
Requerimento
33/2023
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Ver. Ailton Martins de Amorim
JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal possui competência fiscalizatória dos atos do Poder Executivo, conforme inteligência do art. 53, inciso XXIV, da Lei Orgânica de Costa Rica, combinado com o § 3º do art. 2º da Resolução nº 06, de 15 de maio de 2015 - Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal. Ademais, é certo que ao Poder Legislativo compete “exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentaria do Município, mediante controle externo”, segundo reza a primeira parte do inciso IX do art. 53 da Lei... |
Aprovado | |
19/06/2023 |
Requerimento
31/2023
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Ver. Evaldo Paulino Garcia
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garantido o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. O objetivo deste requerimento é esclarecer a população quanto às notícias veiculadas pela mídia local quanto a suspeita de um caso de negligência médica no Pronto Socorro de nosso município. Por isso, é fundamental o esclarecimento das informações ora requeridas, com a finalidade de possibilitar a plena atuação parlamentar, no âmbito da função... |
Aprovado | |
19/06/2023 |
Requerimento
32/2023
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Verª Prof. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garantido o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Salientamos que os documentos solicitados são imprescindíveis para que a análise seja realizada com segurança e excelência, tendo em vista que esta Casa de Leis aprovou recentemente o aumento ao grupo do magistério através da legislação municipal. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente , observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias,... |
Aprovado | |
29/05/2023 |
Requerimento
30/2023
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Ver. Averaldo Barbosa da Costa
JUSTIFICATIVA O presente requerimento é fundamentado no exercício do dever institucional de fiscalização dos vereadores, conforme estabelecido no inciso IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município - LOM. A Fundação Hospitalar de Costa Rica é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que recebe a maior parte de seus recursos financeiros por meio de repasses públicos do Município, bem como por meio de convênios com o governo do Estado e a União. Nesse contexto, o inciso XXIV do art. 53 da LOM atribui ao Poder Legislativo a competência para... |
Em andamento | |
22/05/2023 |
Requerimento
29/2023
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Verª Prof. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral
JUSTIFICATIVA O objetivo da sessão solene sugerida é prestar uma homenagem a todos aqueles que exerceram mandato parlamentar no Poder Legislativo de Costa Rica, desde 1983 até os dias atuais, ao longo de 10 legislaturas, portanto, aos atuais e ex-vereadores. Ao longo de 40 anos de história, desde a primeira eleição para vereadores de Costa Rica em 1983, 46 homens e quatro mulheres tiveram o privilégio de desempenhar mandatos parlamentares, ajudando a construir a história e o progresso do nosso município. Portanto, queremos reunir os atuais e ex-vereadores... |
Aprovado | |
17/05/2023 |
Requerimento
28/2023
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Ver. Averaldo Barbosa da Costa
JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal possui competência fiscalizatória dos atos do Poder Executivo, conforme inteligência do art. 53, inciso XXIV, da Lei Orgânica de Costa Rica, combinado com o § 3º do art. 2º da Resolução nº 06, de 15 de maio de 2015 (Regimento Interno desta Casa de Leis). Ademais, é certo que ao Poder Legislativo compete “exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentaria do Município, mediante controle externo”, segundo reza a primeira parte do inciso IX do art. 53 da Lei Orgânica. Sendo... |
Aprovado | |
09/05/2023 |
Requerimento
27/2023
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Ver. Ailton Martins de Amorim
JUSTIFICATIVA Chegou ao conhecimento dos vereadores subscritos que a Secretária Municipal de Educação tem afirmado publicamente, inclusive durante reuniões com servidores da pasta, que o Parlamento Municipal é o responsável por denúncia anônima feita ao MPE a qual aponta supostos pagamentos ilegais de horas-extras a servidores comissionados do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, entre eles funcionários da Secretaria Municipal de Educação. Conforme as informações obtidas por estes vereadores infra-assinados, com as declarações em público, a... |
Aprovado | |
24/04/2023 |
Requerimento
25/2023
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Ver. Ailton Martins de Amorim
JUSTIFICATIVA A COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) foi criada pela Lei Municipal n. 667/2002. O valor é cobrado do contribuinte na conta de luz e depois repassado aos cofres do Município. O montante deve ser totalmente aplicado no custeio dos serviços de iluminação pública, conforme previsto no art. 8º da referida Lei, nos termos do art. 149-A da CF. Nesse sentido, o objetivo deste requerimento é garantir a transparência e a prestação de contas por parte do Executivo Municipal, em relação aos... |
Aprovado | |
24/04/2023 |
Requerimento
26/2023
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Ver. Averaldo Barbosa da Costa
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garantido o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. O objetivo deste requerimento é garantir aos cidadãos a correta cobrança da taxa de resíduos sólidos e evitar a sua duplicidade nas contas do IPTU e do SAAE, como já foi informado por alguns munícipes. Por isso, é fundamental que os vereadores tenham acesso às informações ora requeridas, com a finalidade de possibilitar a plena atuação parlamentar, no... |
Aprovado | |
31/03/2023 |
Requerimento
24/2023
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Ver. Ailton Martins de Amorim
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional de fiscalização dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. O presente requerimento tem como objetivo obter informações e documentos sobre o serviço de coleta de lixo domiciliar, bem como a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos – TRS, visando a fiscalização e transparência dos atos administrativos do Poder Executivo. O item a) solicita a... |
Aprovado | |
27/03/2023 |
Requerimento
23/2023
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Ver. Evaldo Paulino Garcia
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamento-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garantido o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Solicito que o pedido seja atendido tempestivamente, observado o prazo máximo que estabelece o inciso XV do art. 96 da LOM. Nestes termos, pede e espera... |
Aprovado | |
20/03/2023 |
Requerimento
21/2023
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Ver. Ailton Martins de Amorim
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional de fiscalização dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Sabidamente, a Fundação Hospitalar de Costa Rica é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, custeada majoritariamente com recursos públicos transferidos pelo Município ou oriundos de convênios com o governo do Estado e a União. Nesse sentido, o inciso XXIV do art. 53 da LOM garante ao Poder Legislativo a competência para fiscalizar e controlar... |
Aprovado | |
20/03/2023 |
Requerimento
22/2023
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Ver. Evaldo Paulino Garcia
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Nesse sentido, faz-se necessária a prestação das informações ora requeridas, com a finalidade de possibilitar a plena atuação parlamentar, no âmbito da função fiscalizatória que compete ao Poder Legislativo. Reiteramos ao requerido a imprescindibilidade de que o pedido seja atendido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o... |
Aprovado | |
06/03/2023 |
Requerimento
18/2023
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Ver. Averaldo Barbosa da Costa
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Nesse sentido, faz-se necessária a prestação das informações ora requeridas, com a finalidade de possibilitar a plena atuação parlamentar, no âmbito da função fiscalizatória que compete ao Poder Legislativo. Reitere-se ao requerido a imprescindibilidade de que o pedido seja atendido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o... |
Aprovado |
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