Data | Descrição | Situação | Visualizar |
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13/02/2023 |
Requerimento
17/2023
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Verª Prof. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral
JUSTIFICATIVA Tal requerimento visa complementar as informações solicitadas por meio do Requerimento n° 11/2023. O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o inciso XVII do art. 53, c.c o inciso XV do art. 96 da LOM, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade a sua recusa ou... |
Aprovado | |
13/02/2023 |
Requerimento
19/2023
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Ver. Averaldo Barbosa da Costa
JUSTIFICATIVA O Parlamento Municipal de Costa Rica - caixa de ressonância de diversas demandas da população - vem recebendo, nos últimos meses, diversas reclamações sobre as condições de trafegabilidade na MS-306, por conta do aparecimento de inúmeros buracos no pavimento asfáltico da via, o que foi confirmado in loco por esta Casa de Leis e causa transtornos aos usuários da rodovia, tais como: danos mecânicos aos veículos, elevação do tempo de percurso e aumento dos riscos de acidentes de trânsito. No passado, quando a rodovia ainda não estava... |
Aprovado | |
13/02/2023 |
Requerimento
20/2023
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Ver. Averaldo Barbosa da Costa
JUSTIFICATIVA O Parlamento Municipal de Costa Rica - caixa de ressonância de diversas demandas da população - vem recebendo, nos últimos meses, diversas reclamações sobre as condições de trafegabilidade na MS-306, por conta do aparecimento de inúmeros buracos no pavimento asfáltico da via, o que foi confirmado in loco por esta Casa de Leis e causa transtornos aos usuários da rodovia, tais como: danos mecânicos aos veículos, elevação do tempo de percurso e aumento dos riscos de acidentes de trânsito. No passado, quando a rodovia ainda não estava... |
Aprovado | |
10/02/2023 |
Requerimento
16/2023
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Ver. Averaldo Barbosa da Costa
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o inciso XVII do art. 53, c.c o inciso XV do art. 96 da LOM, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade a sua recusa ou omissão. |
Aprovado | |
06/02/2023 |
Requerimento
14/2023
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Verª. Rosângela Marçal Paes
JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal possui competência fiscalizatória dos atos do Poder Executivo, conforme inteligência do art. 53, inciso XXIV, da Lei Orgânica de Costa Rica, combinado com o § 3º, do art. 2º, da Resolução nº 06, de 15 de maio de 2015 (Regimento Interno desta Casa de Leis). Ademais, é certo que ao Poder Legislativo compete “exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentaria do Município, mediante controle externo”, segundo reza a primeira parte do inciso IX, do art. 53, da Lei Orgânica. Sendo assim, o... |
Aprovado | |
06/02/2023 |
Requerimento
15/2023
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Everaldo Pereira dos Santos
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado tem por objetivo solicitar informações sobre os serviços prestados pela Associação Beneficente e Promocional Evangélica Resgatando Vidas de Costa Rica, bem como obter dados sobre as prestações de contas da entidade, levando-se em conta que a instituição é beneficiária de subvenções com recursos públicos oriundos de parcerias com o Poder Executivo Municipal. Portanto, este requerimento está fundamentado na competência do Poder Legislativo Municipal de “exercer a fiscalização contábil,... |
Aprovado | |
30/01/2023 |
Requerimento
9/2023
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Verª. Rosângela Marçal Paes
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o inciso XVII do art. 53, c.c o inciso XV do art. 96 da LOM, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade a sua recusa ou omissão. |
Aprovado | |
30/01/2023 |
Requerimento
8/2023
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Verª. Rosângela Marçal Paes
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o inciso XVII do art. 53, c.c o inciso XV do art. 96 da LOM, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade a sua recusa ou... |
Aprovado | |
30/01/2023 |
Requerimento
10/2023
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Verª. Rosângela Marçal Paes
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o inciso XVII do art. 53, c.c o inciso XV do art. 96 da LOM, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade a sua recusa ou... |
Aprovado | |
30/01/2023 |
Requerimento
11/2023
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Ver. Averaldo Barbosa da Costa
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o inciso XVII do art. 53, c.c o inciso XV do art. 96 da LOM, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade a sua recusa ou... |
Aprovado | |
30/01/2023 |
Requerimento
12/2023
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Ver. Averaldo Barbosa da Costa
JUSTIFICATIVA Chegaram ao conhecimento deste Parlamento Municipal casos de moradores de Costa Rica que reclamam de não terem sido entrevistados pelos recenseadores do IBGE, no atual censo demográfico. Nesses casos, a informação recebida é que nem mesmo familiares dessas pessoas participaram de qualquer pesquisa que pudesse contabilizar esses cidadãos não entrevistados. Portanto, levando-se em consideração a importância do recenseamento preciso do IBGE para as mais diversas áreas da administração pública dos municípios, sobretudo Saúde e repasses financeiros da União, é... |
Aprovado | |
30/01/2023 |
Requerimento
13/2023
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Verª Prof. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral
JUSTIFICATIVA No “Ofício nº 113/2023/PMCR”, de 24 de janeiro de 2023, subscrito por Vossa Excelência, em resposta a pedido de informações formulado por parlamentares municipais que integram esta Casa de Leis, o ínclito Prefeito respondeu, em relação às obras de ampliação da rede de esgotamento sanitário, que “a execução de novos trechos aguarda o deferimento de um reequilíbrio econômico-financeiro interposto pela contratada, alegando que os preços adotados no contrato inicial são inexequíveis, pois houve um aumento demasiado nos custos dos... |
Aprovado | |
23/01/2023 |
Requerimento
6/2023
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Ver. Ailton Martins de Amorim
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o inciso XVII do art. 53, c.c o inciso XV do art. 96 da LOM, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade a sua recusa ou... |
Aprovado | |
23/01/2023 |
Requerimento
7/2023
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Ver. Ailton Martins de Amorim
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Reiteramos a importância de que o pedido seja respondido tempestivamente, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o inciso XVII do art. 53, c.c o inciso XV do art. 96 da LOM, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade a sua recusa ou... |
Aprovado | |
23/01/2023 |
Requerimento
1/2023
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Verª. Rosângela Marçal Paes
JUSTIFICATIVA Entidades privadas subvencionadas com recursos públicos devem respeitar o princípio constitucional da publicidade e exercê-lo de todas as formas possíveis. O patamar máximo da transparência ocorre quando qualquer cidadão e qualquer agente público clica no site da instituição e verifica facilmente os demonstrativos analíticos mensais de receitas e despesas. Uma entidade privada que presta relevantes serviços públicos de interesse social não deve resistir de forma alguma à publicidade de seus atos; de suas finanças; de suas atividades; da... |
Aprovado | |
23/01/2023 |
Requerimento
2/2023
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Ver. Evaldo Paulino Garcia
JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado fundamenta-se no exercício do dever institucional dos vereadores, conforme garante o IX do art. 53 da Lei Orgânica do Município – LOM. Solicitamos que o pedido seja atendido tempestivamente, observado o prazo máximo que estabelece o inciso XV do art. 96 e art. 53, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal. |
Aprovado | |
20/01/2023 |
Requerimento
5/2023
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Ver. Ailton Martins de Amorim
JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal possui competência fiscalizatória dos atos do Poder Executivo, conforme inteligência do art. 53, inciso XXIV, da Lei Orgânica de Costa Rica, combinado com o § 3º, do art. 2º, da Resolução nº 06, de 15 de maio de 2015 (Regimento Interno desta Casa de Leis). Ademais, é certo que ao Poder Legislativo compete “exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentaria do Município, mediante controle externo”, segundo reza a primeira parte do inciso IX, do art. 53, da Lei... |
Aprovado | |
20/01/2023 |
Requerimento
4/2023
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Ver. Ailton Martins de Amorim
JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal é o órgão fiscalizador por excelência dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração direta e indireta, segundo inteligência do art. 53, inciso XXIV, da Lei Orgânica de Costa Rica, combinado com o § 3º, do art. 2º, da Resolução nº 06, de 15 de maio de 2015 (Regimento Interno desta Casa de Leis). Ademais, é certo que ao Poder Legislativo compete “exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentaria do Município, mediante controle externo”, segundo reza a primeira parte do... |
Aprovado | |
20/01/2023 |
Requerimento
3/2023
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Verª. Rosângela Marçal Paes
JUSTIFICATIVA Entidades privadas subvencionadas com recursos públicos devem respeitar o princípio constitucional da publicidade e exercê-lo de todas as formas possíveis. O patamar máximo da transparência ocorre quando qualquer cidadão e qualquer agente público clica no site da instituição e verifica facilmente os demonstrativos analíticos mensais de receitas e despesas. Uma entidade privada que presta relevantes serviços públicos de interesse social não deve resistir de forma alguma à publicidade de seus atos; de suas finanças; de suas atividades;... |
Aprovado | |
24/10/2022 |
Requerimento
18/2022
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Ver. Ailton Martins de Amorim
Os vereadores que o presente subscrevem, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso X do art. 81 da Resolução n. 006/2015 (Regimento Interno), REQUEREM, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal em exercício, com cópias ao Senhor PENIDES GARCIA JACINTO, secretário Municipal de Obras Públicas, e ao Senhor ARTUR DELGADO BAIRD, secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, solicitando que informe as razões e motivos que ensejaram a supressão... |
Aprovado |
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